Decreto nº 2.387 de 17/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1997
Altera o valor de indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 05 de setembro de 1997.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 11 da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo artigo 4º da citada Lei,
DECRETA:
Art. 1º. O valor da indenização constante do Anexo ao Decreto nº 2.318, de 05 de setembro de 1997, na parte referente à beneficiária Raimunda Quaresma de Freitas, passa a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende