Decreto nº 2386 DE 26/06/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 jun 2013

Altera o Decreto nº 4.818, de 1º de junho de 1999, que regulamenta a Lei nº 459, de 30 de dezembro de 1998.

O Prefeito de Manaus, no uso da atribuição que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no § 2º do art. 15 da Lei nº 459, de 30.12.1998;

Considerando o que consta no Processo nº 2013/2287/2908/02654,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 4.818, de 01.06.1999, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 8º .....

I - em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), 9% (nove por cento), 8% (oito por cento), 7% (sete por cento) ou 6% (seis por cento), quando o recolhimento se der, respectivamente, até 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa), 120 (cento e vinte) ou 150 (cento e cinquenta) dias da data da emissão do DAM;

II - em 3 (três) parcelas, sem aplicação de desconto, com vencimento para até 30 (trinta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias da emissão dos DAMs, a pedido do interessado;"

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de junho de 2013.

ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ULISSES TAPAJOS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação