Decreto nº 2383 DE 07/06/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 jun 2013

Fixa Nova Tarifa para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, modalidade Convencional e Alternativo, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das prerrogativas expressas no artigo 80, inciso XVII, c/c o artigo 128, o inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e

 

Considerando o disposto no inciso V do artigo 30, da Constituição Federal;

 

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 617, de 31 de maio de 2013, que reduz a zero as alíquotas das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros;

 

Considerando por fim o resultado dos estudos demonstrados através da planilha de composição de custos unitários, elaborada pelo Órgão Gestor de Transporte Urbano.

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Tarifa Técnica para o Serviço de Transporte Urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade Convencional e Alternativo, fica reduzida de R$ 2,9960 para R$ 2,8929.

 

Art. 2º. A Tarifa Operacional do serviço público descrito no art. 1º fica reduzida de R$ 3,00 (três reais) para R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).

 

Art. 3º. A meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, fica reduzida de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para R$ 1,45 (um real e quarenta e cinco centavos).

 

Art. 4º. Revoga-se o disposto no Decreto nº 2.220, de 27 de março de 2013.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de junho de 2013.

 

Manaus, 07 de junho de 2013.

 

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

 

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Chefe da Casa Civil