Decreto nº 2220 DE 27/03/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 mar 2013

Fixa Tarifa para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, modalidade Convencional e Alternativo, no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2383 DE 07/06/2013):

O Prefeito de Manaus, no uso das prerrogativas expressas no artigo 80, inciso XVII, c/c o artigo 128, o inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus e


Considerando o disposto no inciso V do artigo 30, da Constituição Federal;


Considerando os termos dos contratos oriundos da Concorrência Pública nº 001/2010, que tem por objeto a concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros;


Considerando o disposto na Lei nº 209, de 31 de agosto de 1993;


Considerando por fim o resultado dos estudos demonstrados através da planilha de composição de custos unitários, elaborada pelo Órgão Gestor de Transporte Urbano.


Decreta:


Art. 1º. A Tarifa Técnica para o Serviço de Transporte Urbano de passageiros do Município de Manaus, na modalidade Convencional e Alternativo, corresponde a R$ 2,996 (dois reais, novecentos e noventa e seis centavos).


Art. 2º. A Tarifa Operacional do serviço público descrito no art. 1º é fixada em R$ 3,00 (três reis).


Art. 3º. A meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, é fixada em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).


Art. 4º. Visando atenuar o desequilíbrio econômico financeiro entre as empresas, o repasse diário durante a vigência da tarifa observará o Anexo Único deste Decreto.


Art. 5º. O valor do arredondamento da tarifa será repassado ao Órgão Gestor de Transporte Urbano pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Manaus - SINETRAM, durante a vigência da tarifa, observado o Anexo Único deste Decreto.


Art. 6º. Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de março 2013.


Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.


Manaus, 27 de março de 2013.


ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus


LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário Chefe da Casa Civil