Decreto nº 2.382 de 12/11/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1997
Altera os artigos 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.012, de 19.11.2009, DOU 20.11.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreta:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo artigo 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura.
Art. 2º.
§ 5º. Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Delith Balaban"