Decreto nº 23792 DE 31/01/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 fev 2013

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 23.749, de 02 de Janeiro de 2013.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado em 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 23.749, de 02 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 31 de Janeiro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

 

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda