Decreto nº 23749 DE 02/01/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2013

Estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2012 e anteriores.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2012 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2012 e anteriores;

Considerando que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;

Decreta:

Art. 1º. Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2012 e anteriores.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos órgãos da Administração Direta, às autarquias, inclusive as de regime especial, às fundações e às empresas municipais, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: (Prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias pelo Decreto Nº 23792 DE 31/01/2013).

a) apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2012 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;

b) autorizará a imediata retomada do pagamento dos compromissos que possuam o correspondente suporte financeiro.

Art. 3º. Não serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com a Fazenda Municipal.

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda editar normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de janeiro de 2013.

ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda