Decreto nº 23791 DE 30/01/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 jan 2013
Fixa o valor do auxílio emergencial aos desabrigados e desalojados da chuva, de que trata o Decreto nº 21.638/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.638/2011, e
Considerando que incumbe ao Pode Público, prestar auxílios eventuais destinados ao atendimento de situação de emergência e de vulnerabilidades temporárias,
Decreta:
Art. 1º. Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do Auxilio Emergencial aos Desabrigados e Desalojados da Chuva, a ser concedido segundo os critérios e condições estabelecidos pelo Decreto nº 21.638, de 25 de março de 2011.
Art. 2º. Serão beneficiados com o auxílio de que trata o artigo anterior, os ocupantes de imóveis com risco iminente de desabamento detectado pela Defesa Civil.
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, adotarão as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de janeiro de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO SÉRGIO DE NORONHA FONTANA
Secretário Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil
MAURÍCIO GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza