Decreto nº 2378 DE 07/06/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 jun 2023

Altera o Decreto nº 1.506, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, nas partes que especifica.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.506, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, que dispõe sobre o fluxo processual e critérios objetivos para a aplicação dos quesitos de obrigatoriedade e incentivos estabelecidos para o Programa Palmas Solar, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ................................................................................................................................................................................

§ 1º O incentivo fiscal deverá ser solicitado até 30 de outubro e terá vigência a partir do exercício fiscal seguinte à sua obtenção.

§ 2º Em caso de pendências, estas deverão ser sanadas até 30 de novembro, sob pena de não ser concedido o benefício fiscal no ano seguinte.

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Art. 10. ...............................................................................................................................................................................

§ 2º Cumpre ao Resolve Palmas encaminhar à Secretaria Municipal da Habitação, a documentação de que trata os incisos do caput deste artigo, para análise.

Art. 11. ..................................................................................

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§ 1º Cumpre à Secretaria Municipal da Habitação celebrar o termo de acordo e emitir o "SELO SOLAR”.

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Art. 12. O incentivo fiscal será ratificado, anualmente, com base na fatura de energia elétrica ou da declaração de produção de energia solar, a qual deverá ser protocolizada pelo contribuinte em uma das unidades do Resolve Palmas, até 30 de novembro de cada ano.

§ 1º A Secretaria Municipal da Habitação poderá consultar as faturas do beneficiário junto à concessionária de energia elétrica para aferição dos incentivos estabelecidos neste Decreto.

§ 2º Se necessário, a Secretaria Municipal da Habitação realizará vistoria no local de instalação dos equipamentos de microgeração e/ou minigeração, para averiguar se as instalações estão em conformidade com o estabelecido neste Decreto e na Lei Complementar nº 327, de 2015.

Art. 13. ...............................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Cumpre ao Resolve Palmas encaminharà Secretaria Municipal da Habitação o ofício para análise.(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 7 de junho de 2023.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Gustavo Bottós de Paula

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Fábio Frantz Borges

Secretário Municipal da Habitação