Decreto nº 2.375 de 03/07/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 1998

Introduz alterações no regulamento do ICMS

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I o item 8 da alínea "a" do inciso XIX do artigo 32, passa vigorar coma a seguinte redação:

"8 - leite em pó e tipo longa vida"

II acrescentado o artigo 64-L, com a redação que se segue:

"64-L Nas saídas interestaduais do leite tipo longa vida, fica concedido um crédito presumido equivalente a 41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor imposto devido."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1998.

Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 03 de julho de 1998, 177º da Independência e 109º da Republica.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA.

Secretário de Estado de Fazenda