Decreto nº 2.366 de 09/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 fev 2010
Suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 2.266, de 02 de dezembro de 2009.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual,
Considerando as divergências relatadas pelos Núcleos de Administração Sistêmicas quanto a nova sistemática de pagamento às empresas prestadoras de serviços;
Considerando a necessidade de corrigir eventuais falhas detectadas na implantação do novo sistema de pagamento.
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas as obrigações e procedimentos contidos no Decreto Estadual nº 2.266, de 02 de dezembro de 2009, que "Institui a Nota de Débito no âmbito do Poder Executivo Estadual, a obrigatoriedade da sua apresentação e os procedimentos para o pagamento às Empresas prestadoras de serviços de agenciamento, aos Consórcios e a outras assemelhadas".
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda, em conjunto com a Auditoria Geral do Estado, deverá promover os estudos necessários buscando regularizar as falhas porventura detectadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
OSMAR CARVALHO
Secretário de Estado de Comunicação Social
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
Secretário-Auditor Geral do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda