Decreto nº 2352 DE 15/05/2013
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 mai 2013
Altera o Decreto nº 2.348, de 13.05.2013, que fixa o preço público para destinação final de resíduos sólidos que especifica no aterro municipal.
O Prefeito de Manaus, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Decreta:
Art. 1º. O art. 3º e o inc. IV do art. 4º do Decreto nº 2.348, de 13.05.2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O preço unitário da tonelada (t) cobrado pela SEMULP, relativos aos resíduos sólidos adiante especificados, para disposição final no Aterro Sanitário Municipal, corresponde, em Unidade Fiscal do Município (UFM), a:
I - Classe 2: 2,5 UFM/t;
II - Resíduos da construção e demolição das Classes A e C, definidos na Resolução CONAMA nº 307, de 05.07.2002: 1,21 UFM/t."
“Art. 4º .....
.....
IV - a disposição de resíduos da Classe 2 misturados com resíduos da construção e demolição Classe A e C, definidos na Resolução CONAMA nº 307, de 2002, implicará na cobrança do maior valor em UFM por tonelada."
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 15 de maio de 2013.
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO
Secretário-Chefe do Gabinete Civil, em exercício
PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
Secretário Municipal de Limpeza Pública