Decreto nº 2350 DE 13/12/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 dez 2023

Altera o Decreto Nº 1955/2022, que define o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso no ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do município de Curitiba.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso V do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 01-243491/2022,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XVIII do art 1º do Decreto Municipal nº 1.955, de 22 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................................................

XVIII - 22 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024, recesso.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de dezembro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur : Secretário do Governo Municipal