Decreto nº 23475 DE 28/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Informativo Fiscal e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio de 2013.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Considerando pleito de contribuintes, e

 

Considerando a necessidade de conceder ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigação acessória,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Excepcionalmente, fica prorrogado, para 15 de junho de 2013, o prazo para envio do Informativo Fiscal e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º. Fica revogado o Decreto Estadual nº 23.448, de 17 de maio de 2013.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2013.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva