Decreto nº 23374 DE 24/10/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 out 2012

Prorroga o prazo fixado no Decreto 22.722/2012 que dispõe e estabelece valores e limites de gastos sobre a "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Trânsito e Transportes" no âmbito da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, art. 52, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e com fundamento no art. 207 do mesmo diploma legal,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado desde 31.07.2012 até 31.12.2012, o prazo de duração da "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Trânsito e Transporte do Salvador" no âmbito da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR, criada pelo Decreto 20.089/2009, com o objetivo de gerenciar o trânsito em ocasiões que demandem atenção e cuidados excepcionais, visando a segurança do tráfego de veículos e a otimização da prestação do serviço público de transporte aos seus usuários;

 

Art. 2º. A remuneração pela participação na "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Trânsito e Transporte" será calculada na forma da Tabela de Funções e Valores constantes do Anexo Único, observadas as disposições da Lei Complementar nº 01/1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 30/2001;

 

Art. 3º. As despesas com o pessoal envolvido na "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Trânsito e Transporte" correrão à conta do orçamento vigente, sendo pagas com recursos oriundos da arrecadação própria da TRANSALVADOR - Fonte 050, observados os dispositivos dos Decretos nºs 22.542/2012, 22.547/2012 e 22.722/2012.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 31 de julho de 2012.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de outubro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

 

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

 

Chefe da Casa Civil

 

RUI MARCOS MACEDO RAMOS

 

Secretário Municipal da Fazenda

 

JOSÉ LUIZ SANTOS COSTA

 

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

FUNÇÃO

VALOR/HORA

COORDENADOR

R$                           20,50

SUPERVISOR I

R$                           15,50

SUPERVISOR II

R$                           14,75

FISCAL

R$                           12,00

MOTORISTA

R$                           10,00