Decreto nº 23373 DE 24/10/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 out 2012

Altera o § 4º do art. 20 do Regulamento dos Serviços de Táxis e Transportes Especiais de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 9.686, de 18 de setembro de 1992, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 9283 DE 19/10/2017):

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, bem como o inciso I do artigo 30 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 20 do Regulamento dos Serviços de Táxis e Transportes Especiais de Passageiros, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

§ 4º Será facultado ao permissionário pessoa física inscrever até 02 (dois) condutores auxiliares, e ao permissionário pessoa jurídica inscrever até 03 (três) condutores auxiliares por veículo."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 24 de outubro de 2012.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUIZ SANTOS COSTA

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura