Decreto nº 23.373 de 21/12/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 dez 2007

Regulamenta a Lei nº. 17.375, de 08 de novembro de 2007.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1. Este decreto regulamenta Lei nº. 17.375, de 08 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de novembro de 2007, definindo os procedimentos para a sua aplicação.

Art. 2º São requisitos cumulativos para auferir os benefícios fiscais:

I - a empresa requerente possuir todos os veículos destinados à realização dos serviços, previstos no art. 1º da Lei nº., devidamente licenciados no Município do Recife e adimplentes com seus tributos;

II - estar a empresa requerente adimplente com os tributos municipais;

III - a empresa requerente exercer as atividades previstas no art. 1º da Lei nº. 17.375/2007;

Parágrafo Único. Considera-se adimplente com os tributos municipais a empresa que tiver parcelamento, em curso, desde que não haja parcelas em atraso.

Art. 3º As empresas com interesse em auferir os benefícios fiscais instituídos pela Lei nº. 17.375/2007 deverão formalizar requerimento à Secretaria de Finanças mediante entrada de processo no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC.

§ 1º. O requerente que atender aos requisitos previstos no art. 2º deste Decreto terá direito ao benefício a partir do mês do requerimento.

§ 2º. O requerimento deverá conter a seguinte documentação:

I - Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

II - Certidão Negativa de Regularidade Fiscal perante o Município do Recife;

III - Cópia do C.N.P.J.;

IV - Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;

V - Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social;

VI - Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente ou do seu procurador;

VII - Autorização ou procuração pública no caso de terceiro representando a empresa;

VIII - Relação dos veículos destinados à realização dos serviços, previstos no art. 1º da Lei nº17.375/2007, devidamente licenciados no Município do Recife e adimplentes com seus tributos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de Dezembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

PREFEITO DO RECIFE

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE FINANÇAS