Decreto nº 2.336 de 06/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1997
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 28.01.1998, DOU 29.01.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.286, de 24 de julho de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira"