Decreto nº 2.286 de 24/07/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1997

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 28.01.1998, DOU 29.01.1998, com efeitos a partir de 02.02.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, assim discriminados: um DAS 101.5, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.2.

Nota: Prazo prorrogado, até 31.10.1997, pelo Decreto nº 2.336, de 06.10.1997, DOU 07.10.1997.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN, não integrando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira"