Decreto nº 23332 DE 18/06/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 18 jun 2025
Inclui o parágrafo único no art. 5º do Decreto Nº 22364/2023, que regulamenta a Lei Nº 13640/2023, que institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei nº 13.640, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 5º do Decreto nº 22.364, de 13 de dezembro de 2023, conforme segue:
“Art. 5º .....................................................................................................................
Parágrafo único. A estadia solidária poderá ser prorrogada nas seguintes hipóteses:
I – quando houver solicitação de laudo individual, ainda não realizado;
II – quando a família for elegível pela Secretaria Nacional de Habitação para o benefício do Programa Compra Assistida, e estiver em processo de compra do imóvel junto à Caixa Econômica Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.