Decreto nº 23312 DE 26/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 mar 2013

Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

 

Considerando o disposto na Portaria nº 25, de 30 de janeiro de 2013, editada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

 

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva

 

ANEXO ÚNICO

 

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONTRIBUINTE CPF/CNPJ

NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS

INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013

PREVISÃO DE VALOR (EM R$)

A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA 04.372.832/0001-90

ALFA 1210104229

RN00001918

141.445

64.216,23

MARLIN II 1630018473

RN00006976

129.658

58.864,88

TRANSMAR I 1610055462

RN00006798

102.155

46.378,39

TRANSMAR II 2210072263

RN00002176

102.155

46.378,39

TRANSMAR III 0210290102

RN00006348

106.084

48.162,17

LEAL SANTOS 7 0220030413

RN00081448

166.984

75.810,83

MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95

OULED SI MOHAND 1810057833

RN00002126

176.807

80.270,29

PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02

DORADA 2010076885

RN00002168

163.448

74.205,42

MYOMAR 2010076818

RN00002154

180.736

82.054,07

NUEVO RODRIGO DURAN 2010076320

RN00007478

235.742

107.027,05

TOTAL

10

-

1.505.215

R$ 683.367,71