Decreto nº 23312 DE 26/03/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 27 mar 2013
Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o disposto na Portaria nº 25, de 30 de janeiro de 2013, editada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
||||
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ |
NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS |
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA |
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 |
PREVISÃO DE VALOR (EM R$) |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARITIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
ALFA 1210104229 |
RN00001918 |
141.445 |
64.216,23 |
MARLIN II 1630018473 |
RN00006976 |
129.658 |
58.864,88 |
|
TRANSMAR I 1610055462 |
RN00006798 |
102.155 |
46.378,39 |
|
TRANSMAR II 2210072263 |
RN00002176 |
102.155 |
46.378,39 |
|
TRANSMAR III 0210290102 |
RN00006348 |
106.084 |
48.162,17 |
|
LEAL SANTOS 7 0220030413 |
RN00081448 |
166.984 |
75.810,83 |
|
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 |
OULED SI MOHAND 1810057833 |
RN00002126 |
176.807 |
80.270,29 |
PESQUEIRA NACIONAL LTDA 04.701.950/0001-02 |
DORADA 2010076885 |
RN00002168 |
163.448 |
74.205,42 |
MYOMAR 2010076818 |
RN00002154 |
180.736 |
82.054,07 |
|
NUEVO RODRIGO DURAN 2010076320 |
RN00007478 |
235.742 |
107.027,05 |
|
TOTAL |
10 |
- |
1.505.215 |
R$ 683.367,71 |