Decreto nº 23097 DE 03/02/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 fev 2025

Inclui os §§ 9º e 10 no art. 21 do Decreto Nº 22800/2024, que regulamenta o Título III da Lei Nº 12827/2021, que dispõe sobre o Programa de Integridade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 9º e 10 do art. 21 do Decreto nº 22.800, de 16 de julho de 2024, conforme segue:

“Art. 21...........................................................................................................................................................

§ 9º Nos casos de relações contratuais rescindidas antes da vigência inicialmente prevista, somente será aplicada a multa disposta no caput deste artigo se já houver vencido, na data da rescisão contratual, o prazo concedido para a empresa concluir a implementação de seu Programa de Integridade, conforme o respectivo Termo de Compromisso assinado.

§ 10. Na hipótese de não aplicação da multa, nos termos do § 9 deste artigo, assim como em demais casos em que a pessoa jurídica deixar de implementar o Programa de Integridade na relação contratual firmada com o Município, fica obrigada a apresentá-lo em nova contratação, sem a possibilidade de implementá-lo durante a vigência do novo contrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de fevereiro de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.