Decreto nº 23097 DE 03/02/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 fev 2025
Inclui os §§ 9º e 10 no art. 21 do Decreto Nº 22800/2024, que regulamenta o Título III da Lei Nº 12827/2021, que dispõe sobre o Programa de Integridade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 9º e 10 do art. 21 do Decreto nº 22.800, de 16 de julho de 2024, conforme segue:
“Art. 21...........................................................................................................................................................
§ 9º Nos casos de relações contratuais rescindidas antes da vigência inicialmente prevista, somente será aplicada a multa disposta no caput deste artigo se já houver vencido, na data da rescisão contratual, o prazo concedido para a empresa concluir a implementação de seu Programa de Integridade, conforme o respectivo Termo de Compromisso assinado.
§ 10. Na hipótese de não aplicação da multa, nos termos do § 9 deste artigo, assim como em demais casos em que a pessoa jurídica deixar de implementar o Programa de Integridade na relação contratual firmada com o Município, fica obrigada a apresentá-lo em nova contratação, sem a possibilidade de implementá-lo durante a vigência do novo contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de fevereiro de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.