Decreto nº 23-E de 03/03/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 15 mar 2011

Altera o Decreto nº 179/E de 21 de dezembro de 2010 - CATRIM, referente ao exercício de 2011.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2011, no que se refere aos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica alterado o prazo de pagamento do IPTU e da TCL, conforme disposto na tabela abaixo:

ITEM
TRIBUTO
Parcelas
Dia e Mês
1
IPTU
06
09/05 09/06 08/07 09/08 09/09 10/10
2
TCL
04
09/05 09/06 08/07 09/08

1 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

2 - TCL - Taxa de Coleta de Lixo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista/RR, em 03 de março de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista