Decreto nº 179-E de 21/12/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 dez 2010

Aprova o calendário tributário do município para o exercício de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, "a", da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009, e suas alterações,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2011, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM.

Art. 2º O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os arts. 75, inciso I, "a" a "d" e "f", 177, 181, 185, e da Lei Complementar nº 1.223/2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:

Item
Tributo
Parcelas
Datas de vencimento
1
IPTU
06
09/05 09/06 08/07 09/08 09/09 10/10
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 23-E, de 03.03.2011, DOM Boa Vista de 15.03.2011)
  Notas:
  1) Assim dispunha a linha alterada:
  "1 IPTU, CIP/TNE 06 05/04, 05/05, 06/06, 05/07, 05/08, 05/09."
  2) Ver art. 2º do Decreto nº 60-E, de 12.05.2011, DOM Boa Vista de 16.05.2011, que prorroga o prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU, para 23.05.2011.
  3) Ver art. 2º do Decreto nº 48-E, de 18.04.2011, DOM Boa Vista de 20.04.2011, que altera, para 16.05.2001, o prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU e da TCL, com desconto de 10% da TCL, para pagamento em cota única.
2
TCL
04
09/05 09/06 08/07 09/08.
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 23-E, de 03.03.2011, DOM Boa Vista de 15.03.2011)
  Notas:
  1) Assim dispunha a linha alterada:
  "2 TCL 04 05/04, 05/05, 06/06, 05/07."
  2) Ver art. 2º do Decreto nº 60-E, de 12.05.2011, DOM Boa Vista de 16.05.2011, que prorroga o prazo de vencimento da 1ª parcela da TCL, para 23.05.2011.
  3) Ver art. 2º do Decreto nº 48-E, de 18.04.2011, DOM Boa Vista de 20.04.2011, que altera, para 16.05.2001, o prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU e da TCL, com desconto de 10% da TCL, para pagamento em cota única.
3
TLEA
03
28/02, 31/03, 29/04.
4
ISS-AUTÔNOMOS
02
28/02, 31/03.
5
TLLF/TAC
 
 
5.1
Até 50m²
02
28/02, 31/03.
5.2
De 51m² a 100m²
03
28/02, 31/03, 29/04.
5.3
De 101m² a 250m²
04
28/02, 31/03, 29/04, 31/05.
5.4
De 251m² a 500m²
05
28/02, 31/03, 29/04, 31/05, 30/06.
5.5
Acima de 500m²
06
28/02, 31/03, 29/04, 31/05, 30/06, 29/07.

1. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP/TNE - Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos Não Edificados;

2. TCL - Taxa de Coleta de Lixo;

3. TLEA - Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1,4.3, 4.5,4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223/2009;

4. ISS - Autônomos - Imposto sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;

5. TLLF - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC - Taxa de Atualização Cadastral.

Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.

Art. 3º O eventual atraso do pagamento das parcelas da TLLF, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, implicará no cancelamento da licença concedida para funcionamento.

Art. 4º Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 21 de dezembro de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO