Decreto nº 22998 DE 25/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 out 2012

Ret. - Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre isenção de ICMS nas operações com medicamentos utilizados no tratamento para o câncer e dar outras providências.

I - No art. 4º do Decreto nº 22.998, de 25 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.798, de 26.09.2012, no que se refere ao inciso XXII do caput do art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

 

Onde se lê:

 

XXII - até 31.12.2012, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal, observado o § 41 deste artigo, desde que:

 

Leia-se:

 

XXII - até 31.12.2012, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal e as suas fundações públicas, observado o § 41 deste artigo, desde que:

 

II - No art. 6º do Decreto nº 22.998, de 25 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.798, de 26.09.2012:

 

Onde se lê:

 

"Art. 266-A. De 1º de julho de 2012 até 31 de agosto de 2012, fica suspenso o ICMS devido pelas saídas de gado do Rio Grande do Norte para o Estado do Maranhão, Paraíba, Pernambuco, bem como o seu retorno, desde que se destinem exclusivamente a recurso de pasto.

 

.....". (NR)

 

Leia-se:

 

"Art. 266-A. De 1º de julho de 2012 até 31 de agosto de 2013, fica suspenso o ICMS devido pelas saídas de gado deste Estado para o Estado do Maranhão, Paraíba, Pernambuco, bem como o seu retorno, desde que se destinem exclusivamente a recurso de pasto.

 

.....". (NR)

 

III - No art. 25 do Decreto nº 22.998, de 25 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.798, de 26.09.2012, no que se refere ao caput do inciso IV do § 7º do art. 425-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

 

Onde se lê:

 

IV - até 1º de janeiro de 2013, as seguintes atividades:

 

Leia-se:

 

IV - 1º de janeiro de 2013, as seguintes atividades:

 

IV - No art. 29 do Decreto nº 22.998, de 25 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.798, de 26.09.2012, no que se refere ao item 9 da alínea c do inciso I do caput do art. 893-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

 

Onde se lê:

 

9. preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, 3820.00.00 30;

 

Leia-se:

 

9. preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, 3820.00.00;

 

V - No art. 29 do Decreto nº 22.998, de 25 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.798, de 26.09.2012, no que se refere ao item 9 da alínea c do inciso I do caput do art. 893-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

 

Onde se lê:

 

Art. 34º. Ficam revogados os incisos VIII, IX, X e XI do caput, os §§ 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do art. 300, as alíneas "d", "e" e "f" do § 7º do art. 425-X, o inciso II do § 7º do art. 562-D, e os Anexos 114 e 187, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997.

 

Leia-se:

 

Art. 34º. Ficam revogados os incisos VIII, IX, X e XI do caput e os §§ 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do art. 300, as alíneas "d", "e" e "f" do inciso III do § 7º do art. 425-X, o inciso II do § 7º do art. 562-D e os Anexos 114 e 187, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997.