Decreto nº 22985 DE 26/06/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 jun 2012
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 22.539, de 29 de dezembro de 2011, que alterou o Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011, o qual estabeleceu o horário especial de funcionamento das repartições municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses,o prazo estabelecido no artigo 1° do decreto n° 22.539 de 29 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 1° do decreto n° 21.640, de 28 de março de 2011.
Art. 2° Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos contidos no decreto n° 21.640, de 28 de março de 2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 26 de junho de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Chefe da Casa Civil Secretario municipal da fazenda
OSCIMAR ALVES TORRES MARCELO GONÇALVES DE ABREU
Secretário municipal de Planejamento, Secretário municipal de Serviços públicos e Prevenção a
Técnologia e gestão violencia
JOSÉ LUIS SANTOS COSTA
Secretário municipal dos transportes urbanos e infraestrutura, em exercício
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
Secretário municipal da educação, cultura, Esporte e Lazer
TATIANA MARIA PARAÍSO ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretária municipal da saúde Secretário municipal da comunicação
PAULO SÉRGIO DEMASCENO SILVA
Secretário municipal de Desenvolvimento Urbano,Habitação e Meio ambiente
AILTON DOS SANTOS FERREIRA
Secretário municipal da Reparação
VIRGINIA MARIA MAIA BATISTA
Secretária municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão, em exercício