Decreto nº 22985 DE 26/06/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 jun 2012

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 22.539, de 29 de dezembro de 2011, que alterou o Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011, o qual estabeleceu o horário especial de funcionamento das repartições municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses,o prazo estabelecido no artigo 1° do decreto n° 22.539 de 29 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 1° do decreto n° 21.640, de 28 de março de 2011.

Art. 2° Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos contidos no decreto n° 21.640, de 28 de março de 2011.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 01 de julho de 2012.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 26 de junho de 2012.

                           JOÃO HENRIQUE
                              Prefeito

    GERALDO DIAS ABBEHUSEN           RUY MARCOS MACEDO RAMOS
         Chefe da Casa Civil                           Secretario municipal da fazenda

        OSCIMAR ALVES TORRES                   MARCELO GONÇALVES DE ABREU
Secretário municipal de Planejamento,       Secretário municipal de Serviços públicos e Prevenção a
Técnologia e gestão                                         violencia

JOSÉ LUIS SANTOS COSTA

Secretário municipal dos transportes urbanos e infraestrutura,  em exercício

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

Secretário municipal da educação, cultura, Esporte e Lazer

TATIANA MARIA PARAÍSO              ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretária municipal da saúde      Secretário municipal da comunicação

PAULO SÉRGIO DEMASCENO SILVA                                 
Secretário municipal de Desenvolvimento Urbano,Habitação e Meio ambiente                                                          

AILTON DOS SANTOS FERREIRA

Secretário municipal da Reparação

                                               VIRGINIA MARIA MAIA BATISTA
Secretária municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão, em exercício