Decreto nº 22.539 de 29/12/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2011
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011 que estabeleceu o horário especial de funcionamento das repartições municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011.
Art. 2º A Controladoria Geral do Município, órgão da Secretaria Municipal da Fazenda, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, funcionará em horário normal de atendimento para atender aos prazos estabelecidos no Decreto nº 22.208, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2011 com vistas à realizar os ajustes necessários a elaboração da prestação de contas anual.
Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos contidos no Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda
REINALDO SABACK SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão
MARCELO GONÇALVES DE ABREU
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência
JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura
JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
Secretário Municipal da Saúde
EDUARDO DIOGO TAVARES
Secretário Municipal de Comunicação
PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
AILTON DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal da Reparação
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão