Decreto nº 22.539 de 29/12/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2011

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011 que estabeleceu o horário especial de funcionamento das repartições municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011.

Art. 2º A Controladoria Geral do Município, órgão da Secretaria Municipal da Fazenda, nos meses de janeiro e fevereiro de 2012, funcionará em horário normal de atendimento para atender aos prazos estabelecidos no Decreto nº 22.208, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2011 com vistas à realizar os ajustes necessários a elaboração da prestação de contas anual.

Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos contidos no Decreto nº 21.640, de 28 de março de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda

REINALDO SABACK SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

MARCELO GONÇALVES DE ABREU

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência

JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Saúde

EDUARDO DIOGO TAVARES

Secretário Municipal de Comunicação

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

AILTON DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal da Reparação

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão