Decreto nº 229 DE 30/08/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2019
Altera o Decreto nº 173, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 419636/2019, e
Considerando o Decreto Federal nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, que suspende a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias;
Considerando a situação de emergência enfrentada pelo Estado de Mato Grosso, evidenciando a necessidade de concentrar esforços no combate ao desmate e queimadas ilegais, com uso de todos os recursos tecnológicos, materiais e humanos;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º ao Decreto nº 173 , de 12 de julho de 2019, nos seguintes termos:
"Art. 1º Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 15 de julho a 30 de novembro de 2019, com fundamento no § 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005."
Art. 2º Fica suspensa a emissão de novas autorizações de desmate até 28 de outubro de 2019. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 278 DE 24/10/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Fica suspensa a emissão de novas autorizações de desmate até 30 de novembro de 2019.
Art. 3º No período da suspensão definido no art. 2º deste decreto, as forças de segurança pública estaduais poderão empregar recursos tecnológicos, materiais e humanos no combate ao desmate e queimadas ilegais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública