Decreto nº 22828 DE 30/07/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 jul 2024
Altera o caput do art. 8º do Decreto nº 22.392 , de 27 de dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 22.392, de 27 de dezembro de 2023, conforme segue:
“Art. 8º O processo para a constituição de crédito não tributário decorrente de pagamento indevido a servidores, ex-servidores, segurados ou terceiros, previsto no inc. II do art.5º deste Decreto, será processado e julgado, em primeira instância, de forma monocrática, por unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), no âmbito da Administração Direta, e unidade de trabalho competente nos órgãos da Administração Indireta, dentro da sua estrutura organizacional.
........................................................................................................................” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de julho de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.