Decreto nº 22.723 de 10/06/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 jun 2002

Revoga a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado, autorizada pelo Convênio ICMS 120/92, de 25 de setembro de 1992.

Art. 2º Revogam-se os arts. 11 e 12 do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores relativos ao mês de julho de 2002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda