Decreto nº 22.694 de 12/03/2007

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 mar 2007

Introduz modificações no Decreto nº. 21.760, de 03 de março de 2006.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife.

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos II, III e IV do art. 2º, o art. 4º e o art. 6º do Decreto 21.760, de 03 de março de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º ...

II - estar o contribuinte adimplente com os tributos municipais;

III - manter, o contribuinte requerente, instalação regular no sítio histórico ou no centro expandido do Recife, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 17.174/05;

IV - exercer o contribuinte requerente as funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas de alto volume, ativas ou receptivas.

"Art. 4º Até o dia 10 de dezembro de cada ano, o contribuinte em gozo do benefício fiscal deverá comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 2º deste Decreto, assim como número de empregados que tenham exercido a função prevista no inciso IV do artigo 2º deste Decreto no último dia útil cada mês do ano.

"Art. 6º Para determinação das alíquotas previstas nos artigos 8º e 9º da Lei nº. 17.174, de 30 de dezembro de 2005, considerar-se-á o faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte situados no sítio histórico do Bairro do Recife e no Centro Expandido do Recife; e o número total de empregados que no último dia do mês de ocorrência dos fatos Geradores estejam exercendo as atividades previstas no inciso IV do artigo 2º deste Decreto em tais estabelecimentos."

Art. 2º Ficam revogados o inciso I e o §2º do art. 2º do Decreto nº. 21.760, de 03 de março de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13 de janeiro de 2006.

Recife, 12 de março de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

PREFEITO

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE FINANÇAS.