Decreto nº 22.655 de 02/03/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 mar 2012

Faculta o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em parcelas, das atividades de hospedagem, turismo e congêneres, previstas no item 9 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, referente à competência do fevereiro de 2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica facultado ao contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de hospedagem, turismo e congêneres, previstas no item 9 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186/2006, o recolhimento do imposto referente a competência do mês de fevereiro de 2012 em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, da seguinte forma:

I - 1ª parcela correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto devido, com vencimento em 15 de março de 2012;

II - 2ª parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, com vencimento em 15 de abril de 2012;

III - 3ª parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido, com vencimento em 15 de maio de 2012.

§ 1º O contribuinte que aderir ao parcelamento a que se refere este artigo deverá informar no campo "observação" do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o mês de competência do imposto, o número da parcela e a indicação do número deste Decreto.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contribuintes do ISS optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 02 de março de 2012.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOM DE 03 A 05.03.2012