Decreto nº 22616 DE 16/04/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 abr 2024

Altera dispositivos do Decreto Nº 17134/2011, que regulamenta a Lei Nº 10605/2008, no que dispõem sobre atividade de comércio em veículo automotor (food truck), trailer e comercialização de bebidas alcóolicas coloniais ou artesanais no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IV do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incs. I e II do art. 24-A, do Decreto nº 17.134, de 4 de julho de 2011, conforme segue:

“Art 24-A. ................................................................................................................

I – a atividade for desenvolvida em veículo automotor ou trailer;

II – o atendimento, a manipulação de alimentos e os demais serviços ocorrerem no interior do trailer ou do veículo automotor, em sua parte adaptada para o comércio de alimentos.”

(NR)

Art. 2º Fica alterado o inc. VIII do art. 24-B do Decreto nº 17.134, de 2011, conforme segue:

“Art 24-B. .................................................................................................................

....................................................................................................................................

VIII – cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo automotor ou do trailer, a ser utilizado, em nome do requerente ou com autorização de uso emitida pelo proprietário.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Ficam alterados o caput e o inc. III do art. 24-D do Decreto nº 17.134, de 2011, conforme segue:

“Art. 24-D. Não é permitida, na modalidade Gastronomia Itinerante, a realização de atividade nas áreas dos polos gastronômicos já constituídos e localizados abaixo:

....................................................................................................................................

III – no quadrilátero central que compreende o perímetro formado pelas ruas Dr. Flores, Riachuelo, Caldas Junior e Avenida Mauá.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 4º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único ao art. 27-A do Decreto nº 17.134, de 2011, conforme segue:

“Art. 27-A. Não é necessária a autorização do proprietário do imóvel, ou do síndico do prédio comercial ou residencial, em frente onde foi instalado o equipamento, mas este poderá apresentar à SMDET impugnação com justificativa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua instalação.

Parágrafo único Havendo apresentação de impugnação à instalação do equipamento, esta será analisada pela área técnica responsável do Município, não sendo sua simples apresentação impeditiva para a autorização de instalação.” (NR)

Art. 5º Fica incluído o inc. XIII no art. 45 do Decreto nº 17.134, de 2011, conforme segue:

“Art. 45. ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

XIII – comercializar bebidas alcoólicas, salvo na gastronomia itinerante, desde que seja:

a) de produção colonial ou artesanal, desde que registrada no MAPA;

b) para participação em eventos organizados na forma e mediante o cumprimento dos requisitos previstos na Seção VIII da Lei nº 10.605, de 2008 e neste Decreto.”

Art. 6º Fica alterado o art. 53 do Decreto nº 17.134, de 2011, conforme segue:

“Art. 53. As especificações técnicas serão, quando necessárias, estabelecidas através de normativos a serem expedidos pelos órgãos responsáveis.” (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados do Decreto nº 17.134, de 4 de julho de 2011:

I – o inc. VI do art. 24-B;

II – o art. 24-G; e

III – os Anexos I, II e III.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de abril de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.