Decreto nº 22.559 de 08/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Altera o Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, para dispor sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 48, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 3º, IV, do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 3º .....

IV - apresente valor médio mensal das saídas superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais), excluídas as operações canceladas e devoluções; e

.....". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva