Decreto nº 22.558 de 08/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o disposto na Portaria nº 376, de 8 de dezembro de 2011, editada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ANEXO ÚNICOFrota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
CONTRIBUINTE: CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012 | PREVISÃO DE VALOR EM R$ | ||||
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. 04.372.832/0001-90 | ALFA 1210104229 | RN00001918 | 141.445,44 | 45.315,58 | ||||
MARLIN II 1630018473 | RN00006976 | 129.658,32 | 41.539,28 | | ||||
TRANSMAR I 1610055462 | RN00006798 | 102.155,04 | 32.727,92 | |||||
TRANSMAR II 2210072263 | RN00002176 | 102.155,04 | 32.727,92 | |||||
TRANSMAR III 0210290102 | RN00006348 | 106.084,08 | 33.986,69 | |||||
BLUE OCEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.879.115/0001- 51 | LEAL SANTOS 70220030413 | RN00081448 | 166.984,20 | 53.497,56 | ||||
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO 375.763.304-06 | AVE MARIA II 3810095885 | RN00042144 | 94.296,96 | 30.210,39 |
LUIS DA FONSECA CARREIRA 144.228.648-23 | LIDERANÇA 1810052700 | RN00070631 | 35.361,36 | 11.328,90 |
| LIDERANÇA TUNA I 1810055032 | RN00007394 | 62.864,64 | 20.140,26 |
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 10.736.808/0001-95 | ARGONAUTA 4010545631 | RN00104305 | 127.693,80 | 40.909,90 |
NELSON OKUMURA 160.722.198-53 | KIYOMA 4010717025 | RN00007638 | 127.693,80 | 40.909,90 |
PESQUEIRA RAYMI LTDA 09.632.235/0001-70 | GHANDHI 181E001705 | RN00104627 | 56.971,08 | 18.252,11 |
| GUARISTE PRIMERO 201E000911 | RN00007486 | 140.266,73 | 44.937,95 |
| RAYMI 181E002086 | RN00007400 | 140.266,73 | 44.937,95 |
TOTAL | 14 | | 1.533.897,22 | R$ 491.422,32 |