Decreto nº 22.558 de 08/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

Considerando o disposto na Portaria nº 376, de 8 de dezembro de 2011, editada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 08 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva

ANEXO ÚNICO

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
CONTRIBUINTE:
CPF/CNPJ
NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS
INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012
PREVISÃO DE VALOR EM R$
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
04.372.832/0001-90
ALFA
1210104229
RN00001918
141.445,44
45.315,58
MARLIN II
1630018473
RN00006976
129.658,32
41.539,28
 
TRANSMAR I
1610055462
RN00006798
102.155,04
32.727,92
TRANSMAR II
2210072263
RN00002176
102.155,04
32.727,92
TRANSMAR III
0210290102
RN00006348
106.084,08
33.986,69
BLUE OCEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.879.115/0001- 51
LEAL SANTOS
70220030413
RN00081448
166.984,20
53.497,56
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO
375.763.304-06
AVE MARIA II
3810095885
RN00042144
94.296,96
30.210,39

LUIS DA FONSECA CARREIRA
144.228.648-23
LIDERANÇA
1810052700
RN00070631
35.361,36
11.328,90
 
LIDERANÇA TUNA I
1810055032
RN00007394
62.864,64
20.140,26
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.736.808/0001-95
ARGONAUTA
4010545631
RN00104305
127.693,80
40.909,90
NELSON OKUMURA
160.722.198-53
KIYOMA
4010717025
RN00007638
127.693,80
40.909,90
PESQUEIRA RAYMI LTDA
09.632.235/0001-70
GHANDHI
181E001705
RN00104627
56.971,08
18.252,11
 
GUARISTE PRIMERO
201E000911
RN00007486
140.266,73
44.937,95
 
RAYMI
181E002086
RN00007400
140.266,73
44.937,95
TOTAL
14
 
1.533.897,22
R$ 491.422,32