Decreto nº 2253 DE 01/04/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 abr 2014
Em caráter excepcional, prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS relativa ao exercício de 2013, para o microprodutor rural e o pequeno produtor rural.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual.
Decreta:
Art. 1º Excepcionalmente, o prazo previsto no artigo 435-T-6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 6 de outubro de 1989, exclusivamente em relação ao exercício de 2013, fica prorrogado para 30 de abril de 2014.
Art. 2 º Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados no inciso I do artigo 435-T-1 do Regulamento do ICMS, ficam autorizados entregar as GIA-ICMS relativas aos exercícios de 2009 a 2013 por intermédio de mídia eletrônica do tipo disco flexível.
Art. 3 º Na hipótese do artigo 2º deste Decreto, a entrega será realizada na Agência Fazendária de domicílio do contribuinte.
Art. 4 º A autorização prevista no artigo 2º deste Decreto se limita apenas ao meio de entrega das GIA-ICMS, não implicando dilação de prazo para o cumprimento da respectiva obrigação de entrega das GIA-ICMS, exceto quanto ao disposto no artigo1º deste Decreto."
Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente