Decreto nº 22501 DE 30/06/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jun 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 17.438, de 11 de julho de 2018.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no Art. 212 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966,

Decreta:

Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 17.438 , de 11 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da Gerência de Administração Tributária, fará divulgar o Índice Remissivo das Normas Tributárias do Município de Vitória, aprovada por este Decreto, para melhor disseminação entre os contribuintes e munícipes em geral.

§ 1º Fica a Gerência de Administração Tributária obrigada a promover a atualização do Índice Remissivo das Normas Tributárias do Município de Vitória, quando necessário, até o dia 31 de janeiro de cada ano.

§ 2º O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior poderá motivar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventuais responsabilidades e a aplicação das penalidades previstas no Art. 176 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1.982 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória/ES.

§ 3º A presente consolidação das normas tributárias ficará disponibilizada permanentemente no portal eletrônico do Município de Vitória.

§ 4º A ausência de informação acerca da legislação ou dispositivo de normas do Anexo Único deste Decreto não significa a sua revogação ou suspensão."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal