Decreto nº 22498 DE 30/06/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 jun 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 17.201, de 01 de novembro de 2017, que regulamenta os procedimentos de controle, licenciamento e fiscalização sanitários de atividades de interesse da saúde no Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III e V, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados o §1º e o §2º do Art. 5º e o Art. 7º do Decreto nº 17.201, de 01 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º......

§1º. As atividades consideradas de grau de risco 2 (médio) sanitário serão licenciadas por autodeclaração, utilizando- se procedimento simplificado pelo qual o Município realizará a verificação documental e inspeção sanitária após a emissão do alvará.

§2°. As atividades que não forem consideradas de grau de risco 2 (médio) sanitário serão licenciadas por meio de procedimento ordinário, mediante realização de inspeção sanitária prévia e análise de documentos, antes da emissão do alvará.

Art. 6º......

Art. 7º. A classificação do grau de risco para fins de licenciamento, se dará no momento do requerimento, pelo próprio empreendedor, quando do preenchimento dos requisitos e critérios relativos à natureza das atividades, aos produtos e insumos a elas relacionadas e à frequência de exposição aos produtos ou serviços, adotando-se as seguintes classificações:

I - Atividade nível de risco 1 (baixo): classificação de atividades de risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico é a dispensa de todos os atos públicos de liberação e que não comporta vistoria prévia para o exercício pleno e regular da atividade econômica;

II – Atividade nível de risco 2 (médio): classificação de atividades de risco moderado, cujo efeito é permitir o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria para a comprovação prévia do cumprimento de exigências por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;

III - Atividade nível de risco 3 (alto): classificação de atividades que tem por efeito a exigência de vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa.

Parágrafo Único. A lista de atividades sujeitas a vigilância sanitária e suas respectivas classificações de grau de risco estão descritas no Decreto 22.497, de 30 de junho de 2023.”(NR)

Art. 2º. Ficam revogados os anexos I, II, III, e IV do Decreto nº 17.201/2017.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal