Decreto nº 2242 DE 20/12/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 dez 2017

Atualiza valores das multas das Leis Municipais nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal nº 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal nº 992, de 15 de outubro de 2003.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar Municipal nº 31 , de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 73 , de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal nº 992 , de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º , da Lei Complementar Municipal nº 31 , de 21 de dezembro de 2000.

Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de dezembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Lei Municipal nº 7.833/1991.

Art. 62, Inciso II INFRAÇÕES R$ 110,05 a R$ 110.561,16
Art. 63, Inciso I Infrações Leves R$ 110,05 a R$ 11.056,76
Art. 63, Inciso II Infrações Graves R$ 11.164,23 a R$ 27.636,73
Art. 63, Inciso III Infrações Muito Graves R$ 27,749,38 a R$ 55.281,23
Art. 63, Inciso IV Infrações Gravíssimas R$ 55.390,00 a R$ 110.561,16

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Lei Municipal nº 9000/1996.

Art. 105, CAPUT INFRAÇÕES R$ 216,22 a R$ 7.738,44
Art. 105, Inciso I Infrações Leves R$ 216,22 a R$ 990,45
Art. 105, Inciso II Infrações Graves R$ 993,03 a R$ 1.949,82
Art. 105, Inciso III Infrações Gravíssimas R$ 1.952,42 a R$ 7.738,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Lei Complementar nº 40/2001 .

Art. 25 Deveres Acessórios R$ 673,25
Art. 78, § 2º Prazo Atualização de Cadastro R$ 673,25

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Lei Complementar nº 73/2009 .

Art. 12 Obrigatoriedade da NFS-e R$ 813,08

SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO

Decreto Municipal nº 992/2003 .

Art. 13 Valor Mínimo R$ 99,70
Art. 13 Valor Máximo R$ 475,16.