Decreto nº 2.240 de 16/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 nov 2009

Retifica dispositivo do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária Matogrossense, para supressão de equívocos textuais;

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.229, de 6 de novembro de 2009, que introduzi alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com o ajuste indicado no quadro infra, devendo ser efetuada a alteração no respectivo texto, bem como do Diploma regulamentar por ele modificado:

Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por
Art. 1º, II "Art. 1º......
.....
II - ...
'Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º, 7º-A e 9º do artigo anterior,...'"
"Art. 1º.....
.....
II - ...
'Art. 16 Ressalvado o disposto nos §§ 7º e 9º do artigo anterior,...'"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda