Decreto nº 22.369 de 21/08/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 ago 2006

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 21.874, de 30 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o uso de equipamento ECF dotado de MFD (Memória de Fita Detalhe).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para 1º de janeiro de 2007, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 21.874, de 30 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE AGOSTO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda