Decreto nº 22.265 de 07/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 jun 2011

Invalida o Decreto Estadual nº 21.542, de 24 de fevereiro de 2010, e o Decreto Estadual nº 22.091, de 17 de dezembro de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Parecer Jurídico nº 001/2011-GPGE, de 9 de fevereiro de 2011, proferido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos autos do Processo Administrativo nº 82.519/2009-2 - DETRAN, bem como no Parecer Jurídico nº 002/2011-GPGE, de 24 de março de 2011, igualmente expedido pela PGE, nos autos do Processo Administrativo nº 46.143/2011-1 - DETRAN,

Decreta:

Art. 1º Fica decretada a invalidação do Decreto Estadual nº 21.542, de 24 de fevereiro de 2010, e do Decreto Estadual nº 22.091, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Kátia Maria Cardoso Pinto