Decreto nº 22.091 de 17/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 dez 2010

Altera o Anexo I do Regulamento do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 21.542, de 24 de fevereiro de 2010.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O cronograma de implantação do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), constante do item 14, III, do Anexo I do Decreto nº 21.542, de 24 de fevereiro de 2010, que regulamenta a Lei nº 9.270, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

14 - .....

I - .....

III - .....

- O cronograma deve ser cumprido de forma a garantir que o início do agendamento para a execução do serviço de inspeção da frota-alvo para todos os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de dezembro de 2010, na forma estabelecida pela Resolução nº 418 do CONAMA;

- A sequência para a realização das inspeções deve se dar segundo o cronograma baseado no final da placa, conforme calendário de pagamento do licenciamento, divulgado pela Secretaria de Estado da Tributação, pelo Departamento Estadual de Trânsito, e dos prazos previstos pela Concessionária, igualmente, em conformidade com a Resolução nº 418 do CONAMA." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta