Decreto nº 22253 DE 11/10/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 out 2023

Altera o Decreto Nº 22246/2023, que fixa tarifas para Serviço de Transporte Individual por Táxi nas categorias Comum e Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 22.246, de 9 de outubro de 2023, conforme Anexo I deste Decreto..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de outubro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.

ANEXO I - Tabela de valores dos itens cobrados pelo serviço de táxi

Taxi Convencional e/ou Especial Item de Custo Valores Vigentes
Volume de mão, malas de tamanho médio (a) e Sacolas de Supermercado isento
Grandes Volumes (b) R$ 8,78
Animais de estimação de pequeno e médio porte R$ 8,78

OBS.: (a) volume de mão e mala, é aquele objeto com dimensões de até 115 cm (somadas a largura, o comprimento e a altura), e, no caso das malas, aquele objeto com dimensões de até 172 cm; e (b) Grandes volumes são aqueles objetos que excedam a 172 cm (somadas a largura, o comprimento e a altura).

Segundo o disposto na Lei nº 11.582 , de 21 de fevereiro de 2014, art. 42 :

§ 2º O transporte de volumes de grandes proporções será facultado ao taxista e, no que se refere ao pagamento da cobrança adicional prevista neste artigo, objeto de prévio acordo entre este e o passageiro.

§ 3º O transporte de animais de estimação de pequeno porte ou médio porte será facultado ao taxista e, no que se refere ao pagamento da cobrança adicional prevista neste artigo, objeto de prévio acordo entre este e o passageiro, excetuando-se o cão-guia, de transporte gratuito.