Decreto nº 2.221 de 05/11/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 nov 2009

Altera ou retifica preceitos dos Decretos que especifica, que tratam de matéria tributária, e dá outras providências.

O Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma assinalada, as anotações relativas aos correspondentes termos de início de vigência, inseridas nos preceitos dos Atos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, bem como nos textos dos Atos por eles modificados:

I - art. 1º do Decreto nº 2.177, de 8 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 1.562, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

"Art. 1º .....

'Art. 2º .....

§ 6º..... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)'"

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

II - incisos I, II, III e IV do art. 1º do Decreto nº 2.182, de 8 de outubro de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências:

"Art. 1º .....

I -.....

'Art. 216-M. .....

VI-A...... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)

§ 1º .....

III -..... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)

§ 2º..... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)'

II -.....

'Art. 216-P..... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)

III -.....

'Art. 216-Q..... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)

IV -.....

'Art. 216-Q-1..... (efeitos a partir de 11 de novembro de 2009)

Art. 2º Os Decretos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como, quando for o caso, dos Atos por eles alterados:

  Ato Dispositivo Texto a ser alterado Substituir por

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

I -Decreto nº 2.035, de 13 de julho de 2009 / Art. 2º /"Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao disposto no § 1º-A e no inciso III do art. 5º-A, acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência deste Ato, cujos efeitos retroagem à data fixada para início da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para o contribuinte." /"Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao disposto no § 1º-A e no inciso III do § 5º-A do art. 198-A, acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência deste Ato, cujos efeitos retroagem à data fixada para início da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para o contribuinte."

II - Decreto nº 2.177, de 8 de outubro de 2009 Art. 2º "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009." "Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2009."

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

III /  -Decreto nº 2.182, de 8 de outubro de 2009 / Art. 2º /"Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009." /"Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2009."

IV - Decreto nº 2.190, de 21 de outubro de 2009 Art. 1º, V "alterado o § 2º do art. 21-F, conferindo-lhe a redação que segue:
'Art. 27-F.....
.....
§ 2º Ao recolhimento espontâneo e intempestivo das contribuições de que trata esta Seção, aplicam-se as multas moratórias previstas no art. 41 da Lei nº 7.098/1998.
.....'"
"alterado o § 2º do art. 21-F, conferindo-lhe a redação que segue:
'Art. 21-F....
.....
§ 2º Ao recolhimento espontâneo e intempestivo das contribuições de que trata esta Seção, aplicam-se as multas moratórias previstas no art. 41 da Lei nº 7.098/1998.
.....'"
V - Decreto nº 2.195, de 21 de outubro de 2009 Art. 1º "Ficam revogadas as alíneas a, b e c 1 do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986." "Ficam revogadas as alíneas a, b e c do subitem III-B e a alínea a do subitem III-D, ambos do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

I - inciso I do art. 2º: 13 de julho de 2009;

II - incisos I e II do art. 1º e incisos II e III do art. 2º: 8 de outubro de 2009;

III - incisos IV e V do art. 2º: 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

(Original assinado)

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda em exercício