Decreto nº 222 de 23/07/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 jul 2009

REGULAMENTA a Lei nº 1.350, de 7 de julho de 2009, que instituiu a compensação de créditos tributários.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.350, de 7 de Julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º A Instituição de Ensino Superior - IES, integrada ao Programa Bolsa Universidade, de que trata a Lei nº 1.350, de 7 de junho de 2009, que possua débitos tributários para com a Fazenda Municipal, poderá extingui-los por meio do oferecimento de bolsas de estudos, pactuado por meio de assinatura do Termo de Compensação de créditos tributários mediante oferecimentos de Bolsas de estudo universitárias.

§ 1º Os débitos tributários deverão ser parcelados, nos termos da legislação tributária, e receberão os seguintes benefícios:

I - redução de noventa por cento dos juros e multa de mora, multas por infração, e

II - desoneração de cem por cento dos honorários advocatícios.

§ 2º Os débitos parcelados, na forma do parágrafo anterior, terão suas parcelas amortizadas semestralmente, mediante a compensação referida no caput deste artigo.

§ 3º Não poderão ser compensados os débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSNQ retidos na fonte, ainda que lançados por meio de Auto de Infração e Intimação.

Art. 2º A compensação tributária disposta neste decreto, abrangerá todos os débitos dos tributos municipais devidos pelas IES até a data da assinatura do Termo referido no caput do art. 1º

Art. 3º A compensação tributária respeitará a proporção de R$ 1,00 (um real) de crédito tributário para cada R$ 1,00 (um real) de bolsa concedida e observará o prazo de vigência do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Universitária.

Art. 4º Para efeito deste Decreto, fica a cargo do Comitê Gestor do Programa Bolsa Universidade a distribuição do quantitativo das bolsas universitárias para cada Instituição, Curso e Turno.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 23 de julho de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil