Decreto nº 2.216 de 17/02/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 18 fev 2011

Estabelece a tarifa para o serviço de moto-táxi conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº 1.538/2005.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.538/2005;

Considerando que não existe equipamento homologado pelo INMETRO que possa aferir o valor da tarifa no serviço de moto-táxi;

Considerando os estudos técnicos realizados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, através de sua Diretoria de Transportes, que apresentou proposta de tarifa para o serviço de moto-táxi e seu mecanismo de controle;

Considerando que a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os preços dos serviços que lhe são prestados;

Considerando por fim a necessidade de manutenção da adequada qualidade dos serviços prestados pelos Permissionários do serviço de moto-táxi com justa remuneração pelo usuário,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida a tabela de valores para a tarifa do serviço de moto-táxi no Município de Rio Branco, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS está autorizada a divulgar a tabela de tarifas com formatos mais didáticos através de publicações, a fim de facilitar o entendimento do usuário, respeitados os valores constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS poderá regulamentar, através de portaria, a aplicação da tabela de tarifas pelos permissionários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 2.216/2011

VALORES DE TARIFA PARA MOTO TÁXI
Distância Percorrida (Km)
Valor
Distância Percorrida (Km)
Valor
1
R$ 2,40
16
R$ 21,60
2
R$ 3,70
17
R$ 23,00
3
R$ 5,10
18
R$ 24,30
4
R$ 6,40
19
R$ 25,70
5
R$ 7,80
20
R$ 27,10
6
R$ 8,10
21
R$ 28,40
7
R$ 9,50
22
R$ 29,80
8
R$ 10,80
23
R$ 31,10
9
R$ 12,20
24
R$ 32,50
10
R$ 13,50
25
R$ 33,80
11
R$ 14,90
26
R$ 35,20
12
R$ 16,20
27
R$ 36,50
13
R$ 17,60
28
R$ 37,90
14
R$ 18,90
29
R$ 39,20
15
R$ 20,30
30
R$ 40,60
Instruções de Uso:
1) No inicio da viagem, anote ou grave a quilometragem registrada no painel da moto (hodômetro);
2) Ao término da viagem, verifique o novo valor que apresenta no painel;
3) Diminua a quilometragem do final da viagem pelo valor anotado no início da viagem;
4) O número encontrado corresponde a distância percorrida na corrida;
5) Identifique na tabela a linha que corresponde a distância percorrida e veja o valor correspondente de tarifa.
Observação:
Fica autorizada a cobrança de R$ 1,00 (um real) a mais, para corridas realizadas no período de 22h às 6h, e ainda das 14h as 22h, nos sábados e 6h as 22h nos domingos e feriados.