Decreto nº 22125 DE 08/10/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 out 2020
Altera o decreto nº 19.759, de 2019, que dispõe sobre a autorização e operacionalização para pagamento por equipamentos eletrônicos de débito e crédito aos usuários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no município de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Alterar o caput, o § 5º e incluir o § 6º e § 7º ao art. 1º do Decreto nº 19.759, de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Todos os Permissionários de Serviço de Táxi do Município de Florianópolis poderão disponibilizar aos usuários, além da modalidade do pagamento em dinheiro, equipamentos eletrônicos que permitam o pagamento da corrida por meio de cartão de débito ou crédito.
(.....)
§ 5º A divulgação dessa modalidade deverá ser feita por adesivo colocado no parabrisa dianteiro (tamanho 15 cm x 15 cm) e no canto superior do lado direito do motorista com os dizeres "ACEITO CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO", conforme modelo e cores previstas no Anexo Único deste Decreto.
§ 6º Os Permissionários de Serviço de Táxi do Município de Florianópolis que eventualmente já aceitem essa modalidade e divulguem a mesma através do modelo de adesivo anterior ao novo modelo previsto no Anexo único deste Decreto, poderão permanecer utilizando àquele modelo até que o mesmo seja eventualmente substituído por este.
§ 7º Caso os permissionários de Serviço de Táxi optem por não dispor aos usuários de equipamentos eletrônicos que permitam o pagamento da corrida por meio de cartão de débito ou crédito, deverão indicar, por adesivo colocado no parabrisa dianteiro (tamanho 15 cm x 10 cm) e no canto superior do lado direito do motorista com os dizeres "ESTE TÁXI NÃO ACEITA CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO" nos padrões previstos no Anexo Único deste Decreto.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 08 de outubro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
ANEXO