Decreto nº 2.209 de 27/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

Considerando as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

Decreta:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:

"ÍNDICE SISTEMÁTICO

(atualizado conforme Decretos publicados até 16.10.2009)

DIVISÃO DENOMINAÇÃO DO ARTIGO AO ARTIGO
LIVRO I .....    
..... .....    
TÍTULO IV .....    
Capítulo I .....    
..... ..... ..... .....
Seção XIII Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (revogado) - (artigo 198 revogado) -
..... ..... ..... .....
Capítulo III -A Da Escrituração Fiscal Digital - EFD 243 254
..... ..... ..... .....
TÍTULO V .....    
..... .....    
Capítulo I - A .....    
.....      
Seção VII .....    
..... ..... ..... .....
Subseção I - A Das disposições especiais aplicáveis às operações com Biodiesel - B100 ocorridas no mês de janeiro de 2009 308-C-1-1 308-C-1-2
..... ..... ..... .....
Capítulo I - C Da Responsabilidade por Substituição Tributária, Atribuída à Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Ferroviário Interestadual e Intermunicipal 312-F -
Capítulo I - D Das Disposições Especiais 313 317-A
..... ..... ..... .....
TÍTULO VII ...    
..... .....    
Capítulo XIV Das Atividades Integradas de Avicultura e Suinocultura e Respectivos Processos Industriais, ainda que Desenvolvidas por Estabelecimentos não Pertencentes ao Mesmo Titular 436-K-20 436-K-
31-F      
...... ..... ..... .....
Capítulo XVIII Das Remessas de Mercadorias para outro Estabelecimento, Efetuadas por Meio de Transporte Dutoviário 436-K-49 436-K-50
TÍTULO VIII ...    
...... ..... ..... .....
Capítulo III Da Medida Administrativa Cautelar 444 445
....." .....    

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda