Decreto nº 2.209 de 27/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 out 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2506 DE 27/08/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
Considerando as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;
Decreta:
Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:
"ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 16.10.2009)
DIVISÃO | DENOMINAÇÃO | DO ARTIGO | AO ARTIGO |
LIVRO I | ..... | ||
..... | ..... | ||
TÍTULO IV | ..... | ||
Capítulo I | ..... | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
Seção XIII | Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (revogado) | - (artigo 198 revogado) | - |
..... | ..... | ..... | ..... |
Capítulo III -A | Da Escrituração Fiscal Digital - EFD | 243 | 254 |
..... | ..... | ..... | ..... |
TÍTULO V | ..... | ||
..... | ..... | ||
Capítulo I - A | ..... | ||
..... | |||
Seção VII | ..... | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
Subseção I - A | Das disposições especiais aplicáveis às operações com Biodiesel - B100 ocorridas no mês de janeiro de 2009 | 308-C-1-1 | 308-C-1-2 |
..... | ..... | ..... | ..... |
Capítulo I - C | Da Responsabilidade por Substituição Tributária, Atribuída à Empresa Prestadora de Serviços de Transporte Ferroviário Interestadual e Intermunicipal | 312-F | - |
Capítulo I - D | Das Disposições Especiais | 313 | 317-A |
..... | ..... | ..... | ..... |
TÍTULO VII | ... | ||
..... | ..... | ||
Capítulo XIV | Das Atividades Integradas de Avicultura e Suinocultura e Respectivos Processos Industriais, ainda que Desenvolvidas por Estabelecimentos não Pertencentes ao Mesmo Titular | 436-K-20 | 436-K- |
31-F | |||
...... | ..... | ..... | ..... |
Capítulo XVIII | Das Remessas de Mercadorias para outro Estabelecimento, Efetuadas por Meio de Transporte Dutoviário | 436-K-49 | 436-K-50 |
TÍTULO VIII | ... | ||
...... | ..... | ..... | ..... |
Capítulo III | Da Medida Administrativa Cautelar | 444 | 445 |
....." | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda