Decreto nº 2.205 de 09/04/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.477, de 28.01.1998

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, dois DAS 101.6, seis DAS 101.5, dois DAS 101.3 e um DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

§ 1º. Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º. Ficam remanejados do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 3º. Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira"